O novo protocolo assinado entre DGRSP, IGAI e IGSJ pretende agilizar a troca de informações e aperfeiçoar a articulação entre as entidades de denúncia e as de inspeção, em situações de possível ofensa à integridade física durante custódia policial.
24 mar 2023, 11:36
Ministra da Justiça na sessão de assinatura do protocolo
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) e a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ) assinaram um protocolo de cooperação que pretende aperfeiçoar a articulação entre as entidades de denúncia e as de inspeção em situações de possível ofensa à integridade física, em âmbito de custódia policial.Mais especificamente, o acordo visa agilizar procedimentos de comunicação e articulação que permitam registar declarações de detidos, reclusos ou internados que apresentem lesões e/ou aleguem ter sido vítimas de ofensas à integridade física durante o período de custódia policial, num prazo de 48 horas após a entrada nos estabelecimentos prisionais.O protocolo é aplicável a todos os Estabelecimentos Prisionais e segue o princípio de que, num Estado de Direito democrático, é essencial o escrutínio à atuação de todas as entidades públicas, sobretudo as que detêm a prerrogativa de uso da força.Dando resposta às recomendações do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes (CPT), promove-se uma transmissão expedita da informação e criam-se as condições para uma recolha de prova em tempo útil.Nos termos do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, na altura em que um cidadão entra numa prisão, a constatação de qualquer ferimento visível ou queixa de agressões anteriores ao ingresso são imediatamente registadas e as lesões fotografadas, procedendo-se a exame médico e prestando-se cuidados médicos imediatos.O protocolo assegura que o expediente é remetido pelo diretor do estabelecimento à Inspeção-Geral respetiva – IGAI, no caso de forças e serviços de segurança organicamente enquadradas no âmbito do Ministério da Administração Interna; IGSJ, no caso de forças e serviços de segurança organicamente enquadradas no Ministério da Justiça.