A Ministra da Justiça participa hoje, dia 16 de julho, na reunião do Conselho Informal de Ministros da Justiça da União Europeia, que decorre em Brdo pri Kranju, na Eslovénia.
16 jul 2021, 08:22
Presidência Eslovena do Conselho da União Europeia
Nesta primeira reunião ministerial sob a Presidência Eslovena estão em discussão três temas, a saber: os aspetos que relevam para a Justiça da proposta de Regulamento sobre Inteligência Artificial (IA), a Justiça amiga das crianças e a herança digital.Como afirmado nas Conclusões do Conselho de outubro de 2020 sobre «Acesso à Justiça – aproveitar as oportunidades da digitalização», é condição prévia para a utilização de tecnologias de IA na Justiça o assegurar de um nível suficiente de digitalização nos Estados-membros.A proposta de Regulamento sobre IA, de natureza transversal, incluiu disposições que relevam para a Justiça e que carecem de ser devidamente apreciadas, no sentido de verificar a necessidade de um instrumento específico onde se acautele a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais no âmbito dos processos judiciais e outros princípios estruturantes da utilização da Inteligência Artificial nos sistemas de Justiça, onde devem ser evitadas “decisões automáticas” e discriminatórias, garantir a não substituição do papel do juiz na formação da decisão e um processo justo e equitativo, bem como a transparência e a proteção de dados pessoais. Com o tema da Justiça amiga das crianças, a Presidência pretende promover uma troca de opiniões sobre os direitos das crianças em processos civis e penais, das crianças suspeitas ou acusadas em processos penais e à proteção e apoio às crianças vítimas de crimes.Será uma boa oportunidade para se conhecerem melhor os problemas e dificuldades da Justiça aplicada às crianças, identificando o estado de implementação do Direito Internacional e Europeu, para avaliar a possibilidade de aperfeiçoar a legislação ou medidas de execução da legislação já existente. A herança digital é um tema que carece de ser aprofundado, atenta a sua relevância na vida das pessoas e a necessidade de proteção legal. Com a internet, um enorme acervo de documentos e dados de natureza pessoal passou a ser guardado e a estar disponível online, em formato digital. Um acervo sem fim que, aos poucos, se vai acumulando na nuvem sem que os seus titulares pensem no que poderá acontecer a tal acervo depois da sua morte. Existe, por isso, um conjunto de questões a que importa dar resposta no espaço europeu, como é, por exemplo, permitir aos herdeiros dos bens digitais poderem exercer o seu direito de acesso aos dados da pessoa falecida em casos que envolvam operadores de telecomunicações e fornecedores de serviços, não apenas nos Estados-membros, mas também em países terceiros ou a apresentação de provas perante prestadores de serviços que operam exclusivamente na esfera eletrónica, em concreto a apresentação de provas sobre a identidade do falecido (quando este tenha utilizado um pseudónimo), sobre a sua morte ou os direitos dos herdeiros. O caráter transfronteiriço destas situações, que serão cada vez mais frequentes, tem implicações em múltiplas jurisdições, todas elas potencialmente competentes para lidar com a herança digital ou com a memória digital do falecido e, daí, poderem reclamar uma abordagem harmonizada ao nível da União Europeia, aspeto particular que os Ministros avaliarão.