A partir do próximo dia 14 de junho, o governo português passa a dar um alívio nas medidas de combate à pandemia. O país avançará para a nova fase de desconfinamento, com excepção dos concelhos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra, que permanecerão sob as atuais medidas, mais apertadas.
A nova fase segue até o dia 27 de junho, período no qual será realizada uma nova avaliação da evolução da pandemia para a definição das novas regras que entrarão em vigor a partir de 28 de Junho.
Uma das medidas que deixa de ser obrigatória na maioria do país é a prática do teletrabalho para as funções em que é possível. Ou seja, a partir do dia 14 de junho, o teletrabalho passa a ser apenas recomendado pelo governo português, com excepção dos quatro concelhos que continuarão sob as regras atuais.
Importante destacar que, o teletrabalho continua obrigatório em Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra. Isso quer dizer que, se o trabalhador mora em um concelho que vai avançar de fase, mas a empresa na qual trabalha está sediada em um dos quatro concelhos que não avançarão, vale a regra do teletrabalho obrigatório.
O mesmo será aplicado na questão do transporte público. Se a pessoa precisa deslocar-se entre concelhos em situações diferentes de confinamento (um avançou e o outro não), continua a regra de lotação onde apenas existem lugares sentados. Nos concelhos que avançam, este tipo de transporte passa a poder utilizar a lotação máxima. Para as viagens feitas através do comboio suburbano, a regra de lotação dos dois concelhos é de dois terços.
Outro ponto é a exigência do teste negativo de Covid-19 para eventos com um número significativo de pessoas. A Direcção-Geral de Saúde (DGS) ainda não fixou o número mínimo de participantes por evento. O que já temos é uma orientação do governo no sentido do público fazer o teste como medida de autoprotecção.
As sessões de cinema poderão estender-se até meia-noite, a partir do dia 14 de junho. Porém, em Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra, permanece o horário de fecho às 22h30.
O mesmo acontece com o horário de funcionamento da restauração. Ou seja, nos concelhos que avançam no plano, os restaurantes podem estar abertos até à uma da manhã do dia seguinte, podendo aceitar clientes até à meia-noite. Já nos restaurantes dos quatro concelhos que não avançam, mantêm-se as regras em vigor: restaurantes, cafés e pastelarias podem ter horário de funcionamento até às 22h30.
No caso dos supermercados, os concelhos que não avançam mantêm o actual horário de abertura até às 21 horas. No resto do país, os supermercados voltam a funcionar no habitual horário autorizado. As regras são as mesmas para todas as actividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar.
Os serviços públicos não poderão mais exigir a marcação prévia a partir de 14 de junho. A excepção é para os quatro concelhos que não avançam no desconfinamento e para as Lojas do Cidadão, que têm um regime diferente e vão manter, tal como já estava previsto, o atendimento sujeito a marcação prévia.
Para os concelhos que passam à nova fase, a prática de todas as actividades de treino e competitivas amadoras estarão liberadas, mesmo em recinto fechado, com público sujeito a lotação máxima.